top of page

Atenção para o CCG da SEFAZ, CNP GS1 Brasil e Ajustes NF-e 4.0


Com o objetivo melhorar a mineração de dados nas transações comerciais a partir dos documentos fiscais, aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) definiu, em 2017, ajustes para a versão 4.0 da nota fiscal eletrônica (NF-e) que entrará em vigor em 03 de julho de 2018, quando não mais será aceito faturamento na versão 3.10.

A partir de Janeiro de 2018, os campos cEAN e cEANTrib, de preenchimento obrigatório desde Julho de 2011, presentes nos documentos fiscais eletrônicos, passaram a ter o seu conteúdo validado. Assim, entre os ajustes que entrarão em vigor na NF-e 4.0, chamamos a atenção para aqueles que definem a obrigatoriedade do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial, comumente conhecido como EAN/UCC).

O objetivo é alertar para o preparo operacional. Quanto aos detalhes técnicos, cada empresa deve acionar seus departamentos competentes para a correta implementação e validação dos ajustes citados nas notas técnicas.

A SEFAZ definiu, em cronograma próprio, que a validação das informações dos produtos preenchidas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG da SEFAZ) inicia para a indústria calçadista em agosto de 2018. A obrigatoriedade do envio de dados cadastrais de produto se restringe àqueles identificados com GTINs iniciados com 789 e 790 (Brasil). Para os demais que possuam código de barras, a validação será apenas sintática (tamanho e Dígito Verificador - DV). Serão três as possíveis validações a cada item faturado pela sua empresa:

a) Item de prefixo 789 e 790 deverá existir no CCG da SEFAZ para validar as informações.

b) Item de outros prefixos/detentor de marca estrangeira receberá apenas validação de formato e Dígito Verificador.

c) Item comercial que não possua código de barras deverá ser informado como ‘SEM GTIN’.

A ponte entre o CCG da SEFAZ e os fabricantes brasileiros (detentor de marca) se dará através do Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1 Brasil, entidade legalmente constituída e que administra os códigos de barras no País. Todos os associados da GS1 Brasil possuem direito de acesso ao CNP. Sugerimos aos detentores de marcas, que já identificam seus produtos com os códigos de barras de prefixos 789 e 790 e ainda não tenham cadastrado estes dados junto ao CNP, que façam contato imediato com a GS1 Brasil, a fim de adotar as providências da carga cadastral destes produtos, evitando, assim, transtornos na emissão das NF-e a partir agosto de 2018.

A iniciativa deve ter impacto para a qualidade de dados nas relações B2B, com maior eficiência na troca de documentos eletrônicos nas relações comerciais, rastreabilidade, evitar “códigos piratas” e melhor gerenciamento dos códigos, maior confiabilidade na identificação de produtos, possibilidade de acesso do consumidor final às informações da origem do produto, entre outros, o que deve ter impacto positivo no desenvolvimento da competitividade e concorrência leal.

Acesse a Nota Técnica sobre o preenchimento dos campos do GTIN em: https://www.gs1br.org/EM2018/sefaz/nt12/NT_2017_001_v1%2020_Valida%C3%A7%C3%B5es_do_GTIN.pdf

Por fim, através do Comitê Gestor do Projeto Sola as questões relacionados ao CNP e outras pautas pertinentes junto à GS1 Brasil são deliberadas.

Para entrar em contato com o Comitê Gestor, envie uma mensagem.

Em Destaque
Recentes
Arquivo
Procurar por tags
bottom of page