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Nova Norma ABNT para Etiqueta de Composição de Calçados

Em julho deste ano foi publicada a nova norma técnica para etiqueta de composição de calçados. A ABNT NBR 16679:2018 é um passo importante para o setor calçadista, pois trará padronização para a escala industrial e assume o compromisso de respeito e cumprimento da lei ao levar informações claras e corretas ao consumidor, além de promover a concorrência leal ao garantir as informações de origem do produto.

Há anos o setor convivia com divergências pela falta de regras na aplicação da etiqueta de composição. De um lado, os compradores (clientes) definiam e solicitavam diferentes modelos a serem implementados pelos fornecedores, de acordo com o seu entendimento para cumprir uma legislação bastante subjetiva. De outro, esses procedimentos variados dificultavam a aplicação em escala na indústria, o que significa mais custos para atender separadamente cada pedido, sem economia global dentro da organização. Com a padronização, uniformizando as linhas de produtos, a indústria introduz a etiqueta com produtividade.

Na ponta, os consumidores serão atendidos com as informações que necessitam, lembrando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) define que a oferta e apresentação de produtos deve assegurar informações claras e corretas de composição, entre outras. A lei também veda que produtos sejam colocados no mercado de consumo em desacordo com as normas expedidas, neste caso, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Atender ao mercado com a norma traz esclarecimento e transparência na relação comercial, sendo um aliado no combate de práticas fraudulentas e abusivas que tentam ludibriar o consumidor.

Acrescentando, a norma exige a identificação permanente no produto sobre a sua origem, marca registrada (ou CNPJ e firma) e país de fabricação, o que dá maior segurança ao mercado na promoção da concorrência leal, já que o consumidor terá a garantia de um produto fabricado por um estabelecimento legalmente constituído e terá o poder de escolha entre um produto nacional ou importado.

O segmento de couro também comemora a normalização, pois o consumidor terá garantia quando um produto for composto, predominantemente, deste material, que é nobre e tem alto valor agregado.

Outro fator crítico é a fiscalização. Muitas empresas, por entender que a ausência de regulamentação ou norma não exige a etiqueta de composição, acabavam por não aplicar esta identificação. Assim, tanto a falta da informação afixada quanto a falta de regras bem definidas sobre o que e como deve constar as marcações no produto abriam uma brecha sobre a fiscalização. No estado de São Paulo, ocorreram, com certa frequência, investigações de infrações contra o consumidor, pela suspeita de que produtos estivessem sendo comercializados sem as informações e especificações exigidas por lei. Mais um motivo para as empresas se adequarem à normalização para evitar esse tipo de ocorrência!

Por fim, haverá um ganho de economia global na cadeia, desde a indústria de produto acabado, passando pelo varejo, até o consumidor final. É segurança para todas as partes envolvidas na relação comercial e para quem consome o produto, desenvolvendo a concorrência leal e, consequentemente, aspectos da sustentabilidade econômica.


O processo de construção da norma técnica liderado pela Abicalçados através do Comitê Brasileiro de Couro, Calçados e Artefatos de Couro (CB-011) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), contou com a parceria do Instituto Brasileiro de Tecnologia do Couro, Calçado e Artefato (IBTeC), Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (ÁPICE) e Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (ASSINTECAL).

A norma pode ser adquirida no Catálogo da ABNT.

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